EDITAL DE CITAÇÃO – AÇÃO DE EXECUÇÃO
15 de julho de 2026Processo: 5344086-33.2023.8.09.0011
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial – > Execução de Título Extrajudicial – Requerente: Banco Bradesco S.A., CNPJ: 60.746.948/0001-12
Adv (Regte): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB/GO: 31630 S Requeridos: NS Supermercado Eireli, CNPJ: 28.807.115/0001-01 e Nilson José de Aquino Neto, CPF: 018.695.281-31
Valor da Causa: 432.249,44
Juíza de Direito: Fabiana Federico Soares Dorta Pinheiro.
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias
O Juízo da 3º Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, na forma da lei, faz saber que, por este edital, CITA as partes devedoras, NS SUPERMERCADO, CNPJ: 28.807.115/0001-01 e NILSON JOSE DE AQUINO NETO, CPF: 018.695.281-31, ausentes ou em lugar incerto e desconhecido, nos termos da presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por Banco Bradesco S.A., CNPJ: 60.746.948/0001-12, para que paguem, dentro de três (03) dias, o débito reclamado nos autos, acrescidos de correção monetária e juros legais, bem como custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), sob pena de penhora de bens. Em caso de revelia, será nomeado aos citandos Defensor Público para atuar em sua curadoria especial. ADVERTÊNCIAS: Civil). OBJETO: Contrato de Cédula de Crédito Bancário Empréstimo – Capital de Giro, sob o nº: 4543869. A) No caso de pagamento antecipado e integral dentro do prazo legal, a verba será reduzida pela metade; por outro lado, caso haja embargos e sendo estes rejeitados, os honorários advocatícios poderão ser elevados (artigo 827 do Código de Processo Civil). B) O prazo para opor Embargos à Execução é de quinze (15) dias (artigo 915 do Código de Processo C) Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Decisão: “(…) Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado e determino a citação de N S SUPERMERCADO EIRELI e NILSON JOSE DE AQUINO NETO por edital, nos termos do artigo 256, inciso | do CPC. EXPEÇA-SE edital de citação, o qual deverá ser afixado na sede deste juízo (art. 257 do CPC) e publicado por três vezes na imprensa, sendo uma vez na imprensa oficial e duas em jornal local, onde houver (art. 257, parágrafo único, do CPC), ressaltando que deverá ser respeitado o prazo de 20 dias entre a primeira e a última publicação. Após comprovada a publicação do edital na forma da lei, certificando-se a escrivania, e decorrido o prazo sem contestação, nomeio a Defensoria Pública do Estado de Goiás como curador especial dos requeridos, a fim de promover a defesa sua defesa. Ressalto que, conforme previsto no art. 186 do CPC, a Defensoria Pública terá prazo em dobro para manifestar-se.” E para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) e terá uma via fixada no Placar do Fórum local, nos termos da lei. Aparecida de Goiânia, 22 de junho de 2026.



