Pescadores artesanais têm até 90 dias após início do defeso para pedir seguro

Pescadores artesanais têm até 90 dias após início do defeso para pedir seguro

13 de outubro de 2026 Off Por Redação

Nova regra amplia o prazo para solicitar o benefício, que pode ser requerido pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Pescadores e pescadoras artesanais passaram a contar com um prazo maior para solicitar o Seguro-Defeso. A nova regra, publicada no Diário Oficial da União em 8 de outubro de 2026, permite apresentar o pedido desde 30 dias antes até 90 dias depois do início do período em que a pesca fica proibida.

A mudança, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), busca facilitar o acesso ao benefício, principalmente para trabalhadores que vivem em regiões com internet instável ou enfrentam dificuldades para chegar aos locais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Como solicitar o Seguro-Defeso

Os interessados podem fazer o requerimento pelos canais digitais do governo: o Portal Emprega Brasil e o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Por esses meios, também é possível acompanhar o andamento do pedido e consultar informações relacionadas ao benefício.

O Seguro-Defeso funciona como uma proteção de renda para o pescador artesanal durante o período em que a atividade fica suspensa para permitir a reprodução e a preservação de determinadas espécies.

Quem tem direito ao benefício

A ampliação do prazo não muda os critérios legais de concessão, nem o número ou o valor das parcelas. Para receber o seguro, o trabalhador precisa atender às exigências previstas na legislação, incluindo comprovar o exercício da pesca artesanal e cumprir as condições de registro e renda estabelecidas para o benefício.

Desde novembro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego é responsável pela gestão e pela concessão do Seguro-Defeso. Segundo o governo federal, as mudanças nos procedimentos também buscam aprimorar a análise dos pedidos e prevenir fraudes, assegurando que o recurso chegue a quem cumpre os requisitos.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, via Agência Gov.