Operação contra esquema bilionário de sonegação

16 de março de 2021 Off Por Agência de Notícias

A Receita Federal, a Polícia Civil do Paraná e as Receitas Estaduais do Paraná e Minas Gerais deflagraram a operação “Expresso”, nesta terça-feira (16), para desmantelar um gigantesco esquema de sonegação do setor de café e crimes relacionados. As investigações contam com a participação da Receita Estadual de São Paulo, dos Ministérios Públicos do Paraná e de Minas Gerais.

Desde as primeiras horas desta manhã, mais de 111 servidores da Receita Federal, entre auditores, analistas e administrativos, 710 policiais civis, servidores das receitas estaduais e peritos estão nas ruas para cumprir 220 mandados judiciais, sendo 35 de prisão temporária, 124 de busca e apreensão e 61 de sequestro de bens, nos estados do Paraná, Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo. A ação mira envolvidos em esquema bilionário de sonegação fiscal no ramo de comercialização de café em grão, bem como crimes de falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Levantamentos iniciais apontam que os valores devidos aos cofres públicos podem ultrapassar R$ 1 bilhão em impostos estaduais e federais, com multas e correção monetária. Para fins de comparação, esse valor poderia ser usado para comprar mais de 17 milhões e 240 mil doses de vacinas contra a Covid-19 ou implantar mais de 5.540 novos leitos de unidades de terapia intensiva em hospitais.

Resultado de investigações iniciadas há mais de dois anos pela Polícia Civil do Paraná e de trabalhos anteriores da Receita Federal e da Receita Estadual de Minas Gerais, a força-tarefa tem como objetivo desmantelar um grande esquema criminoso de sonegação de impostos e creditação indevida de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na compra e venda de café em grão cru decorrente de comercializações interestaduais.

Esquema
De acordo com a força-tarefa, atacadistas e corretores de café de Londrina e região possibilitavam a diversas torrefações do Paraná a aquisição do café em grão cru de duas formas. A primeira, destinando o produto juntamente com créditos fraudulentos de ICMS advindos de notas fiscais falsas; a segunda, na aquisição do café em operações fraudulentas (dentro do Paraná), em que o recolhimento dos tributos não era feito.

Em ambos os casos, a mercadoria era oriunda de Minas Gerais e do Espírito Santo, comercializada por cooperativas e produtores rurais desses estados, sendo as notas fiscais destinadas a empresas de fachada, as chamadas “noteiras”, também localizadas em Minas Gerais e no Espírito Santo.

As operações envolvendo empresas dos dois estados possibilitavam o não recolhimento do ICMS sobre as notas fiscais falsas. Paralelamente, outra empresa “noteira”, situada em São Paulo, emitia notas fiscais falsas destinadas a atacadistas e torrefações do Paraná.

Nos dois tipos de aquisição irregular do café em grão cru, os destinatários do Paraná se beneficiavam com o crédito de milhões de reais em ICMS de operações interestaduais fraudulentas que nunca foram pagos.

Valores
Somados os valores, as “noteiras” de Minas Gerais e de São Paulo emitiram mais de R$ 6 bilhões em notas fiscais, entre janeiro de 2016 e fevereiro de 2021, sendo 2 bilhões só em 2020. Os valores devidos aos cofres mineiros passam de R$ 350 milhões.

Quanto às empresas destinatárias das notas fiscais falsas no Paraná, a estimativa é que elas tenham acumulado créditos tributários fraudulentos de, aproximadamente, R$ 100 milhões, considerando que receberam cerca de R$ 1 bilhão em notas frias. Sobre o valor fraudado, ainda devem ser acrescentados 60% de multa, correção monetária e juros, fazendo com que o valor devido aos cofres paranaenses chegue a cerca de R$ 200 milhões.

Houve também sonegação de tributos federais. O montante, nesse caso, pode chegar a R$ 200 milhões. Além disso, como há o evidente intuito de fraude, a multa é qualificada e corresponde a 150% do valor lançado, ou seja, o valor dos tributos federais sonegados e a multa correspondente pode chegar a R$ 500 milhões de reais. – Agência Brasil – YWD 989300