Micros e pequenas empresas: saiba como optar pelo Simples Nacional em 2027
1 de setembro de 2026Prazo para adesão começa nesta terça-feira (1º) e vai até 30 de setembro; empresas também precisam decidir como vão recolher IBS e CBS no primeiro semestre de 2027
Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas a uma mudança importante no calendário. A partir deste ano, a opção pelo regime não será mais feita em janeiro para quem pretende entrar no sistema no ano seguinte.
O prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 começou nesta terça-feira (1º de setembro) e termina em 30 de setembro de 2026. A mudança foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em razão das adaptações necessárias à Reforma Tributária sobre o Consumo.
A antecipação exige que empresários e contadores avaliem com antecedência o regime tributário mais adequado para o negócio.
Quem precisa fazer a opção
O novo prazo vale para empresas que não são atualmente optantes pelo Simples Nacional e desejam ingressar no regime a partir de janeiro de 2027.
O pedido deve ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se a solicitação for aprovada, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A empresa que fizer o pedido poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026, enquanto as regras específicas permitem esse cancelamento dentro do período previsto para a formalização.
E quem já está no Simples?
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime.
Entretanto, existe uma nova decisão que merece atenção: a forma de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2027.
A legislação permite que empresas do Simples permaneçam no regime e, ao mesmo tempo, optem por recolher IBS e CBS pelo regime regular. Nesse modelo, os dois tributos deixam de ser recolhidos dentro do documento único do Simples e passam a seguir as regras próprias de apuração desses impostos.
Como funciona a escolha
Para 2027, portanto, há duas decisões que podem envolver as empresas:
1. Entrar no Simples Nacional:
Empresas que ainda não fazem parte do regime devem solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
2. Escolher o modelo de recolhimento do IBS e da CBS:
Empresas que já estão no Simples ou que fizerem a opção pelo regime em setembro poderão decidir se recolherão esses tributos dentro do Simples ou pelo regime regular.
A opção pelo recolhimento regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027 também deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. A escolha poderá ser cancelada até 30 de novembro, conforme as regras estabelecidas pelo CGSN.
Reforma Tributária muda o Simples Nacional
A mudança está relacionada à implantação da Reforma Tributária sobre o Consumo.
A partir de 2027, IBS e CBS passam a integrar as regras do Simples Nacional, enquanto a CBS substitui a contribuição para o PIS e a Cofins dentro do processo de transição tributária. As alterações foram regulamentadas pelo CGSN e têm efeitos previstos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.
A possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular cria uma alternativa que pode ser relevante para determinados negócios, especialmente aqueles que mantêm relações comerciais com empresas que aproveitam créditos tributários.
Por isso, a escolha não deve ser feita apenas com base na alíquota nominal. O impacto sobre preços, créditos tributários, fornecedores, clientes e estrutura de custos precisa ser analisado individualmente.
Como fazer a opção
O pedido pode ser realizado pelo Portal do Simples Nacional, que disponibiliza o serviço de solicitação de opção e o acompanhamento da formalização.
Antes de enviar a solicitação, a recomendação é verificar se a empresa atende aos requisitos para ingresso no regime e se existem pendências que possam impedir a opção.
Também é recomendável que o empresário converse com o contador antes de decidir sobre o modelo de recolhimento do IBS e da CBS.
Atenção ao prazo
O calendário de 2027 representa uma mudança importante para as micro e pequenas empresas. O período que tradicionalmente concentrava a decisão em janeiro foi antecipado para setembro do ano anterior.
Para quem pretende entrar no Simples Nacional em 2027, o prazo termina em 30 de setembro de 2026.
A antecipação permite que as empresas tenham mais tempo para organizar o planejamento tributário, mas também exige que a decisão seja tomada antes do início do próximo ano.
Fonte: Receita Federal e Comitê Gestor do Simples Nacional.



